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Jurisprudência


TJMS 0801095-33.2012.8.12.0024

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – COBRANÇA DE HONORÁRIOS – ILEGITIMIDADE ATIVA – EXECUÇÃO AJUIZADA POR APENAS UM ADVOGADO – POSSIBILIDADE – INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA – CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PELO INVENTARIANTE – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA NA ÁREA TRABALHISTA – EXIGIBILIDADE DO TÍTULO – RECURSO NÃO-PROVIDO. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil não proíbe que o advogado execute isoladamente os honorários nos casos em que mais de um profissional atuar nos autos. A cobrança de honorários pelos serviços de advocacia prestados é exigível do contratante/espólio.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 06/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Aparecida do Taboado
Comarca : Aparecida do Taboado
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