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Jurisprudência


TJMS 0801099-41.2014.8.12.0011

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – RECURSO DA SEGURADORA MAPFRE VIDA S/A – ACORDO JUDICIAL REALIZADO EXCLUSIVAMENTE ENTRE SEGURADO E SEGURADORA LÍDER – DISCORDÂNCIA DA COSSEGURADORA – IRRELEVÂNCIA – ART. 761 DO CÓDIGO CIVIL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Reconhecido o direito pela seguradora líder, que formalizou acordo e o pagamento ao segurado, não há motivos para declarar a nulidade da sentença que homologou o ajuste, uma vez que a discordância da cosseguradora não é capaz de macular a representação da garantidora principal do valor total da indenização, nos termos do artigo 761 do Código Civil. RECURSO DA SEGURADORA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A – CONTRATO DE COSSEGURO – INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – RECURSO PROVIDO. É inviável o reconhecimento de solidariedade nos casos de cosseguro, devendo as seguradoras componentes do grupo serem compelidas ao pagamento da indenização, de modo proporcional às suas cotas no contrato, mesmo na hipótese de haver composição formalizada exclusivamente pela seguradora líder.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
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