TJMS 0801099-96.2013.8.12.0004
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT E DESPESAS MÉDICAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ALEGAÇÃO DE QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA NÃO FORAM DEVIDAMENTE APRECIADOS – EMBARGOS FUNDAMENTADAMENTE IMPROVIDOS – PRELIMINAR REJEITADA.
Se nos embargos de declaração opostos contra a sentença foram analisados todas as questões de fato e de direito pertinentes às matérias veiculadas, de maneira clara e fundamentada, enfrentando os argumentos deduzidos no processo capazes de dar sustentação à conclusão adotada, não incide em vício decorrente do artigo 489, § 1º, do Novo Código de Processo Civil
PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA – NÃO OCORRÊNCIA - DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO – PRELIMINAR REJEITADA.
- Não há que se falar em ocorrência de sentença ultra petita quando os pedidos podem ser extraídos de todo o conteúdo da petição inicial, não sendo necessária a análise tão somente do tópico referente ao pedido.
- Preliminar rejeitada.
DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E A LESÃO – RESSARCIMENTO DEVIDO.
Comprovadas as despesas médicas realizadas, bem como o nexo causal entre o evento e a lesão decorrente do acidente automobilístico, é devido o reembolso pelo seguro DPVAT, nos termos do inc. III, art. 3º da lei nº 6.194/74.
TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO RESTITUIÇÃO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES. DATA DE CADA DESEMBOLSO.
O termo inicial da correção monetária dos valores a serem restituídos a título de despesa médica e suplementar é a data dos desembolsos.
VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO E FIXADO CONFORME OS PARÂMETROS DO ART. 85 DO CPC.
Se o valor dos honorários advocatícios arbitrados pelo juízo de primeiro grau atende aos pressupostos do art. 85 do CPC, não deve ser alterado.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT E DESPESAS MÉDICAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ALEGAÇÃO DE QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA NÃO FORAM DEVIDAMENTE APRECIADOS – EMBARGOS FUNDAMENTADAMENTE IMPROVIDOS – PRELIMINAR REJEITADA.
Se nos embargos de declaração opostos contra a sentença foram analisados todas as questões de fato e de direito pertinentes às matérias veiculadas, de maneira clara e fundamentada, enfrentando os argumentos deduzidos no processo capazes de dar sustentação à conclusão adotada, não incide em vício decorrente do artigo 489, § 1º, do Novo Código de Processo Civil
PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA – NÃO OCORRÊNCIA - DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO – PRELIMINAR REJEITADA.
- Não há que se falar em ocorrência de sentença ultra petita quando os pedidos podem ser extraídos de todo o conteúdo da petição inicial, não sendo necessária a análise tão somente do tópico referente ao pedido.
- Preliminar rejeitada.
DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E A LESÃO – RESSARCIMENTO DEVIDO.
Comprovadas as despesas médicas realizadas, bem como o nexo causal entre o evento e a lesão decorrente do acidente automobilístico, é devido o reembolso pelo seguro DPVAT, nos termos do inc. III, art. 3º da lei nº 6.194/74.
TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO RESTITUIÇÃO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES. DATA DE CADA DESEMBOLSO.
O termo inicial da correção monetária dos valores a serem restituídos a título de despesa médica e suplementar é a data dos desembolsos.
VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO E FIXADO CONFORME OS PARÂMETROS DO ART. 85 DO CPC.
Se o valor dos honorários advocatícios arbitrados pelo juízo de primeiro grau atende aos pressupostos do art. 85 do CPC, não deve ser alterado.
Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
26/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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