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Jurisprudência


TJMS 0801099-96.2013.8.12.0004

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT E DESPESAS MÉDICAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ALEGAÇÃO DE QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA NÃO FORAM DEVIDAMENTE APRECIADOS – EMBARGOS FUNDAMENTADAMENTE IMPROVIDOS – PRELIMINAR REJEITADA. Se nos embargos de declaração opostos contra a sentença foram analisados todas as questões de fato e de direito pertinentes às matérias veiculadas, de maneira clara e fundamentada, enfrentando os argumentos deduzidos no processo capazes de dar sustentação à conclusão adotada, não incide em vício decorrente do artigo 489, § 1º, do Novo Código de Processo Civil PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA – NÃO OCORRÊNCIA - DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO – PRELIMINAR REJEITADA. - Não há que se falar em ocorrência de sentença ultra petita quando os pedidos podem ser extraídos de todo o conteúdo da petição inicial, não sendo necessária a análise tão somente do tópico referente ao pedido. - Preliminar rejeitada. DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E A LESÃO – RESSARCIMENTO DEVIDO. Comprovadas as despesas médicas realizadas, bem como o nexo causal entre o evento e a lesão decorrente do acidente automobilístico, é devido o reembolso pelo seguro DPVAT, nos termos do inc. III, art. 3º da lei nº 6.194/74. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO RESTITUIÇÃO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES. DATA DE CADA DESEMBOLSO. O termo inicial da correção monetária dos valores a serem restituídos a título de despesa médica e suplementar é a data dos desembolsos. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO E FIXADO CONFORME OS PARÂMETROS DO ART. 85 DO CPC. Se o valor dos honorários advocatícios arbitrados pelo juízo de primeiro grau atende aos pressupostos do art. 85 do CPC, não deve ser alterado. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 26/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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