TJMS 0801118-86.2015.8.12.0019
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR BANCO BRADESCO S/A: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito de forma simples.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR BRASILINA R. VILHALVA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser majorado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ).
"A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ).
"Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
Os honorários sucumbenciais devem ser fixados considerando o princípio da razoabilidade, bem como o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR BANCO BRADESCO S/A: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito de forma simples.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR BRASILINA R. VILHALVA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser majorado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ).
"A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ).
"Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
Os honorários sucumbenciais devem ser fixados considerando o princípio da razoabilidade, bem como o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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