TJMS 0801120-94.2017.8.12.0016
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO CANCELADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. MANUTENÇÃO CONTRATUAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido de manutenção de contrato de seguro de vida, diante da ausência de prova da prévia notificação do contratante acerca da mora e suas consequências.
De acordo com o disposto no art. 51, incisos IV e IX do Código de Defesa do Consumidor, é necessária a prévia notificação do contratante para que ocorra a rescisão contratual.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO CANCELADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. MANUTENÇÃO CONTRATUAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido de manutenção de contrato de seguro de vida, diante da ausência de prova da prévia notificação do contratante acerca da mora e suas consequências.
De acordo com o disposto no art. 51, incisos IV e IX do Código de Defesa do Consumidor, é necessária a prévia notificação do contratante para que ocorra a rescisão contratual.
Data do Julgamento
:
08/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Mundo Novo
Comarca
:
Mundo Novo
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