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Jurisprudência


TJMS 0801121-46.2016.8.12.0006

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – NÃO COMPROVADA A PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Controvérsia centrada na discussão sobre o direito da autora em ser nomeada e tomar posse em concurso público. 2. "O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato." (STF - RE 837311/ PI). 3. No caso, a candidata aprovada em concurso público fora do número de vagas não tem direito à nomeação, visto que não está comprovada a preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. 4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15). 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 29/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Camapuã
Comarca : Camapuã
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