TJMS 0801132-26.2014.8.12.0045
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – DECISÃO DE CONCESSÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO – PRELIMINAR AFASTADA – INSURGÊNCIA QUANTO À COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA DE FORMA UNIFORME PARA A CULPA EXCLUSIVA DO REQUERIDO – DESRESPEITO À VIA PREFERENCIAL – NARRATIVA DE QUE O AUTOR TERIA AVANÇADO PELA CONTRA-MÃO – DESCARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo decisão do juízo de primeiro grau concedendo a dilação do prazo para apresentação das razões recursais por um dia útil, ante a ausência de disponibilidade da prova digitalizada nos autos, deve ser reconhecida a tempestividade do recurso de apelação protocolizado naquele prazo. Preliminar de intempestividade afastada. 2. Sendo a prova produzia uniforme em apontar a culpa do requerido pela ocorrência de acidente, por ter invadido a via preferencial, afastando-se a narrativa de que o autor teria avançado na contra-mão de direção, ante a existência de marcas exclusivamente em sua pista, impõe-se a manutenção da sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – DECISÃO DE CONCESSÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO – PRELIMINAR AFASTADA – INSURGÊNCIA QUANTO À COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA DE FORMA UNIFORME PARA A CULPA EXCLUSIVA DO REQUERIDO – DESRESPEITO À VIA PREFERENCIAL – NARRATIVA DE QUE O AUTOR TERIA AVANÇADO PELA CONTRA-MÃO – DESCARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo decisão do juízo de primeiro grau concedendo a dilação do prazo para apresentação das razões recursais por um dia útil, ante a ausência de disponibilidade da prova digitalizada nos autos, deve ser reconhecida a tempestividade do recurso de apelação protocolizado naquele prazo. Preliminar de intempestividade afastada. 2. Sendo a prova produzia uniforme em apontar a culpa do requerido pela ocorrência de acidente, por ter invadido a via preferencial, afastando-se a narrativa de que o autor teria avançado na contra-mão de direção, ante a existência de marcas exclusivamente em sua pista, impõe-se a manutenção da sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Sidrolândia
Comarca
:
Sidrolândia
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