TJMS 0801137-52.2016.8.12.0021
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – JUROS DE MORA – FIXAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO ANUAL INDEVIDA – APLICAÇÃO DOS JUROS LEGAIS PREVISTO NO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL, QUE DEVEM SER CONTADOS NA FORMA SIMPLES, SEM CAPITALIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Nas ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, compreende-se no pedido de condenação, o valor da indenização acrescida de correção monetária e juros legais, juros estes que que são contados de forma simples, nos termos do art. 406 do Código Civil, devendo ser afastada a capitalização dos juros que somente é admitida quando lei específica a autorize, e desde que haja contratação válida, hipóteses que não ocorrem no caso dos autos.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – JUROS DE MORA – FIXAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO ANUAL INDEVIDA – APLICAÇÃO DOS JUROS LEGAIS PREVISTO NO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL, QUE DEVEM SER CONTADOS NA FORMA SIMPLES, SEM CAPITALIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Nas ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, compreende-se no pedido de condenação, o valor da indenização acrescida de correção monetária e juros legais, juros estes que que são contados de forma simples, nos termos do art. 406 do Código Civil, devendo ser afastada a capitalização dos juros que somente é admitida quando lei específica a autorize, e desde que haja contratação válida, hipóteses que não ocorrem no caso dos autos.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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