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Jurisprudência


TJMS 0801138-76.2012.8.12.0021

Ementa
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM JULHO DE 2012 - INVALIDEZ PERMANENTE, AINDA QUE PARCIAL - INDENIZAÇÃO DEVE SER FIXADA DE ACORDO COM A LESÃO SOFRIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Tendo o acidente automobilístico ocorrido em época em que já estava em vigor a Medida Provisória n. 451/2008, deve o valor da indenização, em caso de invalidez permanente, ser calculado com base na tabela progressiva anexada à Lei 11.945, de 04 de junho de 2009, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo órgão especial deste Tribunal. Demonstrado que o magistrado não aplicou corretamente a Lei 11.945/2009, obedecendo o grau da invalidez informada pelo perito judicial, reforma-se a sentença recorrida.

Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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