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Jurisprudência


TJMS 0801139-27.2014.8.12.0042

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – LIBERAÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO INDEVIDA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Demonstrado pelo banco que foi realizado contrato, devidamente assinado pelo requerente, com a presença de duas testemunhas, que foi realizado depósito (TED) em favor do autor e que este, apresenta extrato bancário de período diverso da data da realização do contrato, é de se reconhecer a validade da relação jurídica, não sendo possível determinar a repetição do indébito, tampouco reconhecer direito à reparação de danos.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Rio Verde de Mato Grosso
Comarca : Rio Verde de Mato Grosso
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