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Jurisprudência


TJMS 0801141-82.2014.8.12.0046

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REMOÇÃO DE PRESOS EM CELAS DE DELEGACIA – SUPERLOTAÇÃO – PRETENSÃO DE INTERDIÇÃO E PERMANÊNCIA, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS, SOMENTE EM NÚMERO QUE ATENDA À CAPACIDADE DO LOCAL – INGERÊNCIA INDEVIDA DO PODER JUDICIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE DE O ESTADO SUPRIR TODAS AS NECESSIDADES DE UMA SÓ VEZ – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – VERBAS PREVIAMENTE DEFINIDAS – DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO APLICADOS DE FORMA ABSOLUTA – ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ATRIBUIÇÃO DA COVEP – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. Ao Poder Judiciário somente compete interferir no exercício das competências da Administração Pública quando evidenciado que a atuação do agente público está afastada dos princípios que devem reger os atos administrativos e, portanto, de forma excepcional. Quando o Poder Judiciário se sobrepõe ao Poder Executivo, em determinadas questões de política pública, acaba por desconsiderar ou minimizar os aspectos financeiros e orçamentários envolvidos, eis que desorganiza todo o planejamento efetuado pela Administração Pública, a qual passa a ser obrigada a transferir recursos de determinadas áreas, inviabilizando o atendimento de outras necessidades que já possuíam dotação orçamentária, em observância também ao princípio da reserva do possível. Conquanto se reconheça a situação precária dos presidiários, não ficou demonstrado nos autos que o Estado não estaria alocando recursos à segurança pública, de modo que não é possível transformar em situações jurídicas aquelas tradicionalmente consideradas de natureza política. Ademais, no caso de transferência de presos, existe atribuição específica da COVEP – Coordenadoria das Varas da Execução Penal, a qual foi criada com finalidade de exercer o controle e a fiscalização do sistema penitenciário, sistematizar a regionalização das Varas de Execução Penal e amenizar o problema da superlotação carcerária, a quem também compete o gerenciamento global das transferências temporárias ou definitivas de presos entre unidades penitenciárias, o que se dará por provocação da Agência Penitenciária (Agepen) ou provocação do juiz da comarca onde estiver o preso que deverá ser transferido. Reexame necessário e recurso voluntário conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Chapadão do Sul
Comarca : Chapadão do Sul
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