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Jurisprudência


TJMS 0801141-89.2016.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DO PRÊMIO – INOVAÇÃO RECURSAL – VEÍCULO AUTOMOTOR ESTACIONADO – IRRELEVÂNCIA. 1. O recurso de apelação não é conhecido relativamente às matérias não suscitadas e discutidas em primeiro grau de jurisdição, configurar inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico em vigor. 2. O seguro DPVAT é considerado devido quando o veículo automotor é a causa determinante do acidente, independentemente de estar parado ou em movimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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