TJMS 0801141-89.2016.8.12.0021
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DO PRÊMIO – INOVAÇÃO RECURSAL – VEÍCULO AUTOMOTOR ESTACIONADO – IRRELEVÂNCIA.
1. O recurso de apelação não é conhecido relativamente às matérias não suscitadas e discutidas em primeiro grau de jurisdição, configurar inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico em vigor.
2. O seguro DPVAT é considerado devido quando o veículo automotor é a causa determinante do acidente, independentemente de estar parado ou em movimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DO PRÊMIO – INOVAÇÃO RECURSAL – VEÍCULO AUTOMOTOR ESTACIONADO – IRRELEVÂNCIA.
1. O recurso de apelação não é conhecido relativamente às matérias não suscitadas e discutidas em primeiro grau de jurisdição, configurar inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico em vigor.
2. O seguro DPVAT é considerado devido quando o veículo automotor é a causa determinante do acidente, independentemente de estar parado ou em movimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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