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Jurisprudência


TJMS 0801148-18.2015.8.12.0021

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E A LESÃO – CÓPIA APENAS DA PRIMEIRA PÁGINA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – SUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES CORROBORADA POR OUTROS DOCUMENTOS JUNTADOS – REEMBOLSO – DESPESA COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1 – Insurgindo-se o apelante contra pontos da decisão em que não restou sucumbente, o recurso deve ser conhecido apenas em parte. 2 - Não há necessidade da cópia integral do boletim de ocorrência se a folha inicial juntada indica de forma verossímil todas as circunstâncias do evento que subsidia a pretensão ajuizada, corroborada pela também juntada de outros documentos hábeis à comprovação do acidente de trânsito e o dano decorrente. 3 – Comprovada as despesas médicas realizadas, cabe o reembolso pelo seguro DPVAT, nos termos do inc. III, art. 3º da lei nº 6.194/74. 3 – Recurso conhecido em parte e desprovido.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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