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Jurisprudência


TJMS 0801152-44.2017.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – VALOR INFERIOR AO DEVIDO – PEDIDO QUE DEVE SER JULGAMENTO PROCEDENTE, MAS COM O ABATIMENTO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Constatando-se que foi pago administrativamente parte do valor devido a título de indenização do seguro Dpvat, deve-se julgar procedente o pedido inicial, mas determinar o abatimento do valor pago na via administrativa. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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