TJMS 0801152-44.2017.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – VALOR INFERIOR AO DEVIDO – PEDIDO QUE DEVE SER JULGAMENTO PROCEDENTE, MAS COM O ABATIMENTO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Constatando-se que foi pago administrativamente parte do valor devido a título de indenização do seguro Dpvat, deve-se julgar procedente o pedido inicial, mas determinar o abatimento do valor pago na via administrativa.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – VALOR INFERIOR AO DEVIDO – PEDIDO QUE DEVE SER JULGAMENTO PROCEDENTE, MAS COM O ABATIMENTO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Constatando-se que foi pago administrativamente parte do valor devido a título de indenização do seguro Dpvat, deve-se julgar procedente o pedido inicial, mas determinar o abatimento do valor pago na via administrativa.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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