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Jurisprudência


TJMS 0801160-37.2013.8.12.0042

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – SEQUELA PARCIAL E DEFINITIVA PROVENIENTE DE DOENÇA – CAUSA NÃO COBERTA NO CONTRATO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando a sequela definitiva do autor proveniente de doença não o deixa totalmente incapacitado. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Rio Verde de Mato Grosso
Comarca : Rio Verde de Mato Grosso
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