TJMS 0801160-37.2013.8.12.0042
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – SEQUELA PARCIAL E DEFINITIVA PROVENIENTE DE DOENÇA – CAUSA NÃO COBERTA NO CONTRATO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando a sequela definitiva do autor proveniente de doença não o deixa totalmente incapacitado.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – SEQUELA PARCIAL E DEFINITIVA PROVENIENTE DE DOENÇA – CAUSA NÃO COBERTA NO CONTRATO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando a sequela definitiva do autor proveniente de doença não o deixa totalmente incapacitado.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Rio Verde de Mato Grosso
Comarca
:
Rio Verde de Mato Grosso
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