TJMS 0801164-92.2012.8.12.0015
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINARES DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO E ILEGITIMIDADE PASSIVA – PREJUDICADAS – MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS – PRECLUSÃO – ART. 471 E 473, DO CPC/73 (APLICÁVEL AO CASO CONCRETO) – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Verificando-se que as matérias arguidas em preliminar foram apreciadas pelo juízo por ocasião do julgamento da exceção de pré-executividade, resta prejudicada sua analise no presente recurso de apelação, interposto nos autos de embargos à execução, face a ocorrência da preclusão, nos termos do art. 471 e 473 do CPC/73.
II - É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINARES DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO E ILEGITIMIDADE PASSIVA – PREJUDICADAS – MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS – PRECLUSÃO – ART. 471 E 473, DO CPC/73 (APLICÁVEL AO CASO CONCRETO) – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Verificando-se que as matérias arguidas em preliminar foram apreciadas pelo juízo por ocasião do julgamento da exceção de pré-executividade, resta prejudicada sua analise no presente recurso de apelação, interposto nos autos de embargos à execução, face a ocorrência da preclusão, nos termos do art. 471 e 473 do CPC/73.
II - É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Miranda
Comarca
:
Miranda
Mostrar discussão