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Jurisprudência


TJMS 0801164-92.2012.8.12.0015

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINARES DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO E ILEGITIMIDADE PASSIVA – PREJUDICADAS – MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS – PRECLUSÃO – ART. 471 E 473, DO CPC/73 (APLICÁVEL AO CASO CONCRETO) – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO - RECURSO NÃO PROVIDO. I – Verificando-se que as matérias arguidas em preliminar foram apreciadas pelo juízo por ocasião do julgamento da exceção de pré-executividade, resta prejudicada sua analise no presente recurso de apelação, interposto nos autos de embargos à execução, face a ocorrência da preclusão, nos termos do art. 471 e 473 do CPC/73. II - É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Miranda
Comarca : Miranda
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