TJMS 0801171-41.2017.8.12.0005
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – DECURSO DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL – EXIGÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA – AUTORA ANALFABETA FUNCIONAL – CONDIÇÃO NÃO DEMONSTRADA – EXCESSO DE FORMALISMO – VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AÇÃO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Configura excesso de formalismo e ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição a determinação do Juízo de emenda à inicial, para a juntada de procuração outorgada por meio de instrumento público ao advogado da autora, quando tal exigência decorre do fato de ele reconhecer a condição daquela como analfabeta funcional, sem que existam elementos suficientes nos autos para tanto, mormente quando a inércia da parte implica indeferimento da exordial e extinção do feito, sem resolução de mérito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – DECURSO DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL – EXIGÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA – AUTORA ANALFABETA FUNCIONAL – CONDIÇÃO NÃO DEMONSTRADA – EXCESSO DE FORMALISMO – VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AÇÃO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Configura excesso de formalismo e ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição a determinação do Juízo de emenda à inicial, para a juntada de procuração outorgada por meio de instrumento público ao advogado da autora, quando tal exigência decorre do fato de ele reconhecer a condição daquela como analfabeta funcional, sem que existam elementos suficientes nos autos para tanto, mormente quando a inércia da parte implica indeferimento da exordial e extinção do feito, sem resolução de mérito.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Aquidauana
Comarca
:
Aquidauana
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