TJMS 0801179-15.2013.8.12.0019
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ILEGITIMIDADE DE PARTE – PRELIMINAR REJEITADA – VEÍCULO NÃO LICENCIADO NO PAÍS – IRRELEVÂNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO.
1- Qualquer seguradora consorciada pode figurar no polo passivo na cobrança do seguro DPVAT. Aliás, a troca de seguradora na fase recursal ofenderia os princípios da instrumentalidade das formas, da economia e da celeridade processual.
2- O artigo 5º da Lei 6.174/94 exige apenas a prova do acidente e do dano decorrente para o pagamento da indenização do seguro DPVAT, razão pela qual é irrelevante o fato de um dos veículos envolvidos no acidente não ser licenciado no país.
3- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ILEGITIMIDADE DE PARTE – PRELIMINAR REJEITADA – VEÍCULO NÃO LICENCIADO NO PAÍS – IRRELEVÂNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO.
1- Qualquer seguradora consorciada pode figurar no polo passivo na cobrança do seguro DPVAT. Aliás, a troca de seguradora na fase recursal ofenderia os princípios da instrumentalidade das formas, da economia e da celeridade processual.
2- O artigo 5º da Lei 6.174/94 exige apenas a prova do acidente e do dano decorrente para o pagamento da indenização do seguro DPVAT, razão pela qual é irrelevante o fato de um dos veículos envolvidos no acidente não ser licenciado no país.
3- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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