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Jurisprudência


TJMS 0801181-76.2017.8.12.0008

Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PATOLOGIA E NECESSIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO COMPROVADOS – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – NECESSIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA – DIREITO À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS. Se os documentos apresentados comprovam a hipossuficiência da parte, a existência da patologia e a imprescindibilidade do tratamento requerido, este deve ser fornecido pelo Poder Público. A Constituição Federal, em seu artigo 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados tratamento adequado e eficaz, capaz de ofertar a quem necessite maior dignidade e menor sofrimento, mormente quando comprovada a necessidade e a urgência do tratamento requerido. Não há dúvidas de que a demora no agendamento de tratamento causa transtornos, aborrecimentos, desgosto, insatisfação, que, todavia, por si sós, não se mostram, na presente situação, aptos a gerar o dever de indenizar, mormente quando não comprovados os danos causados à parte.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 22/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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