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Jurisprudência


TJMS 0801184-41.2016.8.12.0016

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO DO RÉU – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETO – DESNECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTO PÚBLICO – CONTRATO COM APOSIÇÃO DE DIGITAL E ASSINATURA A ROGO E DE DUAS TESTEMUNHAS – COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR SOLICITADO NA CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA AUTORA – PROVAS SUFICIENTES DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando que o termo inicial de contagem do prazo de 5 anos previsto no art. 27 do CDC somente teve início a partir do conhecimento do dano e sua autoria, ou seja, a partir do conhecimento dos descontos através do documento emitido pelo INSS em 09 de setembro de 2016, e observando que a ação foi proposta em ainda em outubro daquele ano, resta afastada a prescrição. 2. A ausência de instrumento público para a contratação, não é causa, por si só, para a nulidade do negócio jurídico. Com efeito, os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo, além de duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 3. As provas colacionadas aos autos demonstram que o contrato de empréstimo objeto da lide contém aposição de digital atribuída a autora, bem como assinatura à rogo e de duas testemunhas. Quanto ao valor do empréstimo, o banco trouxe comprovante de transferência eletrônica do valor para conta corrente da autora, conforme dados constantes do contrato. 4. Portanto, o requerido logrou êxito em comprovar a existência de fato desconstitutivo do direito da autora, sendo devidos, portanto, os descontos em seu benefício previdenciário, não havendo que se falar em restituição de quantias ou indenização por danos morais, de forma que impõe-se a reforma da sentença, com a improcedência dos pedidos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. APELAÇÃO DA AUTORA – ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – PREJUDICADO – RECURSO NÃO CONHECIDO. Havendo alteração do julgado, com reconhecimento da higidez da contratação e consequente improcedência dos pedidos iniciais, resta prejudicado o recurso da autora que visa a alteração do termo inicial dos juros de mora.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Mundo Novo
Comarca : Mundo Novo
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