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Jurisprudência


TJMS 0801187-82.2015.8.12.0031

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – DESCONTOS INDEVIDOS PROMOVIDOS POR AGENTE FINANCEIRO COM BASE EM EMPRÉSTIMO TIDO PELO CORRENTISTA COMO INDEVIDO – CONTRATAÇÃO FEITA NO ANO DE 2010 E A DEMANDA AJUIZADA NO ANO DE 2015 – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA, VENCIDO O RELATOR, QUE ACOLHE A PRESCRIÇÃO TRIENAL, JÁ QUE NO CASO NÃO HÁ RELAÇÃO DE CONSUMO – PRELIMINAR DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO AUTOR NO CONTRATO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – BANCO QUE CELEBRA CONTRATO COLHENDO APENAS A IMPRESSÃO DIGITAL DO SUPOSTO DEVEDOR – ATO NEGOCIAL QUE RECOMENDARIA INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, PARA QUE O SUPOSTO DEVEDOR FOSSE REPRESENTADO POR TERCEIRA PESSOA – DANO MORAL PERTINENTE – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM MAJORADO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS MANTIDOS – LITIGANCIA DE MÁ-FÉ – AUSÊNCIA DE PROVA DA INTENÇÃO DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO BANCO – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – BANCO QUE TAMBÉM NÃO QUESTIONA O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO JUIZ EM FAVOR DO VENCEDOR – RECURSO DO BANCO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO – APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I – Para a realização de perícia grafotécnica, faz-se necessário que haja assinatura aposta no contrato anexado aos autos, o que se percebe não existir, já que há apenas aposição de impressão digital. Deste modo, imprestável a produção de prova pericial grafotécnica para a resolução da lide. II – Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, indígena analfabeto, que, a partir de então, passa a ter descontos em sua conta bancária de proventos de aposentadoria. Dano moral configurado. III – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. Quantum majorado. IV– A pena de litigância de má-fé está atrelada ao dolo específico, ou seja, à vontade de praticar o fato e produzir um fim específico. Inexistindo meio de extrair tal situação dos autos, não há como acolher tal pretensão formulada pelo banco. V – Tendo em vista que o banco réu não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário do autor, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 19/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó