TJMS 0801202-47.2016.8.12.0021
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA
MÉRITO – LESÃO PRÉ-EXISTENTE NÃO COMPROVADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA.
1. Discussão a respeito: a) do cerceamento ao direito de defesa da ré; b) da existência de lesão pré-existente; e c) do valor da indenização pelo seguro DPVAT.
2. Nos termos do art. 371, do Código de Processo Civil/15, o juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas.
3. Não há provas nos autos que demonstrem a pré-existência da lesão.
4. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA
MÉRITO – LESÃO PRÉ-EXISTENTE NÃO COMPROVADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA.
1. Discussão a respeito: a) do cerceamento ao direito de defesa da ré; b) da existência de lesão pré-existente; e c) do valor da indenização pelo seguro DPVAT.
2. Nos termos do art. 371, do Código de Processo Civil/15, o juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas.
3. Não há provas nos autos que demonstrem a pré-existência da lesão.
4. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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