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Jurisprudência


TJMS 0801202-47.2016.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA MÉRITO – LESÃO PRÉ-EXISTENTE NÃO COMPROVADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA. 1. Discussão a respeito: a) do cerceamento ao direito de defesa da ré; b) da existência de lesão pré-existente; e c) do valor da indenização pelo seguro DPVAT. 2. Nos termos do art. 371, do Código de Processo Civil/15, o juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas. 3. Não há provas nos autos que demonstrem a pré-existência da lesão. 4. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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