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Jurisprudência


TJMS 0801215-21.2017.8.12.0018

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. 2. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais in re ipsa. DANOS MORAIS IN RE IPSA – QUANTUM MANTIDO. 1. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais. 2. Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor mantido. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TERMO INICIAL – PRIMEIRO DESCONTO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO – TERMO INICIAL – DATA DE CADA DESCONTO INDEVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. De acordo com a súmula 54 do STJ, "os juros moratorios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". O termo inicial dos juros de mora incidente sobre os valores a ser devolvidos é a data de cada desconto. Súmulas 43 e 54 do STJ. Recurso do réu conhecido e improvido. Recurso da autora conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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