main-banner

Jurisprudência


TJMS 0801216-24.2012.8.12.0004

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – MUNICÍPIO DE AMAMBAÍ – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA – CANDIDATA CLASSIFICADA EM DÉCIMO LUGAR – CADASTRO DE RESERVA – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. A aprovação da autora em décimo lugar em concurso público com previsão de cadastro de reserva para o cargo de Professor II – Educação Física, não lhe confere direito subjetivo à nomeação e posse no cargo, visto que o preenchimento deste depende exclusivamente dos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, a quem compete apenas observar a ordem de classificação em caso de entender pela nomeação dos candidatos classificados para o cadastro de reserva dentro do prazo de validade do concurso.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
Mostrar discussão