TJMS 0801216-24.2012.8.12.0004
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – MUNICÍPIO DE AMAMBAÍ – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA – CANDIDATA CLASSIFICADA EM DÉCIMO LUGAR – CADASTRO DE RESERVA – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS.
A aprovação da autora em décimo lugar em concurso público com previsão de cadastro de reserva para o cargo de Professor II – Educação Física, não lhe confere direito subjetivo à nomeação e posse no cargo, visto que o preenchimento deste depende exclusivamente dos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, a quem compete apenas observar a ordem de classificação em caso de entender pela nomeação dos candidatos classificados para o cadastro de reserva dentro do prazo de validade do concurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – MUNICÍPIO DE AMAMBAÍ – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA – CANDIDATA CLASSIFICADA EM DÉCIMO LUGAR – CADASTRO DE RESERVA – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS.
A aprovação da autora em décimo lugar em concurso público com previsão de cadastro de reserva para o cargo de Professor II – Educação Física, não lhe confere direito subjetivo à nomeação e posse no cargo, visto que o preenchimento deste depende exclusivamente dos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, a quem compete apenas observar a ordem de classificação em caso de entender pela nomeação dos candidatos classificados para o cadastro de reserva dentro do prazo de validade do concurso.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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