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Jurisprudência


TJMS 0801218-36.2013.8.12.0011

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO PATRONO DAS AUTORAS – ANTERIOR RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A MESMA SENTENÇA – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE – PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO DIREITO DE RECORRER – RECURSO NÃO CONHECIDO. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, somente é possível a interposição de um único recurso pela mesma parte contra a mesma decisão. Interpostos dois recursos não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa. RECURSO DA RÉ – SENTENÇA QUE A CONDENOU ÀS PENAS DE MULTA E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE MÁ-FÉ PROCESSUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA APTA A ENSEJAR A MULTA E A INDENIZAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PROVIDO. O reconhecimento da litigância de má-fé decorre de uma conduta praticada pela parte com o intuito de burlar a lei e, por consequência, o devido processo legal. Entretanto, a análise desta conduta deve ser feita com cautela, isto porque em princípio presume-se a boa-fé, devendo a má-fé resultar da prática de um ato que se insira dentro de um dos modelos previstos na legislação processual como típico, apto a ensejar a aplicação da medida punitiva. Recurso conhecido e provido para afastar as penalidades impostas. RECURSO DO ADVOGADO DAS AUTORAS SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – OBSERVÂNCIA AOS § 3º e § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC – JUÍZO DE RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO – RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. De acordo com art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, levando-se também em conta as diretrizes das alíneas "a" a "c" do § 3º do mesmo dispositivo, a fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação e razoabilidade, sopesando os serviços desenvolvidos pelo profissional e o interesse econômico em disputa. Deve ser majorada a verba arbitrada em dissonância com essa regra. Recurso da ré conhecido e provido para afastar as penalidades impostas. Recurso do advogado das autoras conhecido e provido para majorar a verba honorária.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
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