TJMS 0801219-71.2017.8.12.0046
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – SEGURO PRESTAMISTA E TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO – VENDA CASADA – CONTRATO DE ADESÃO – AUSENTE POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR – NULIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o contrato de financiamento consiste em evidente contrato de adesão, o qual, pela própria natureza (art. 54 do CDC), possui pouca ou nenhuma margem para negociação. 2. Não há evidências de que a contratação do seguro prestamista ou do título de capitalização Parcela Premiável seria opção do consumidor, pois não há campos para se marcar "x" como alternativa de contratação ou não, já estando as cláusulas respectivas inseridas no negócio. 3. É certo que a prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço, o que é vedado pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do art. 39, I, o que implica em nulidade, conforme art. 51, IV, do mesmo Código. 4. Assim, como o seguro e a capitalização foram impostos ao consumidor quando da contratação do financiamento do veículo, sem possibilidade de escolha, evidente a prática abusiva e consequente nulidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – SEGURO PRESTAMISTA E TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO – VENDA CASADA – CONTRATO DE ADESÃO – AUSENTE POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR – NULIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o contrato de financiamento consiste em evidente contrato de adesão, o qual, pela própria natureza (art. 54 do CDC), possui pouca ou nenhuma margem para negociação. 2. Não há evidências de que a contratação do seguro prestamista ou do título de capitalização Parcela Premiável seria opção do consumidor, pois não há campos para se marcar "x" como alternativa de contratação ou não, já estando as cláusulas respectivas inseridas no negócio. 3. É certo que a prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço, o que é vedado pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do art. 39, I, o que implica em nulidade, conforme art. 51, IV, do mesmo Código. 4. Assim, como o seguro e a capitalização foram impostos ao consumidor quando da contratação do financiamento do veículo, sem possibilidade de escolha, evidente a prática abusiva e consequente nulidade.
Data do Julgamento
:
03/04/2018
Data da Publicação
:
05/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Chapadão do Sul
Comarca
:
Chapadão do Sul
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