TJMS 0801223-83.2013.8.12.0035
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PROCURAÇÃO PARTICULAR - AUTORA - PESSOA ANALFABETA, IDOSA E RESIDENTE EM RESERVA INDÍGENA - CNJ - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 595 DO CC - TRF - ENTENDIMENTO PELA RATIFICAÇÃO DA PROCURAÇÃO EM AUDIÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo o Conselho Nacional de Justiça - CNJ "(...). 1. Não se mostra razoável exigir que a procuração outorgada por pessoa analfabeta para atuação de advogado junto à Justiça do Trabalho seja somente por instrumento público, se a legislação (art. 595 do Código Civil) prevê forma menos onerosa e que deve ser aplicada analogicamente ao caso em discussão." O Tribunal Regional Federal 1ª Região vem adotando o entendimento de que, para sanar a irregularidade na representação processual da parte autora analfabeta e beneficiária da justiça gratuita, que outorga procuração particular e não por instrumento público, basta que seja realizada audiência, com o comparecimento da parte e de seu advogado, para a ratificação do ato.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PROCURAÇÃO PARTICULAR - AUTORA - PESSOA ANALFABETA, IDOSA E RESIDENTE EM RESERVA INDÍGENA - CNJ - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 595 DO CC - TRF - ENTENDIMENTO PELA RATIFICAÇÃO DA PROCURAÇÃO EM AUDIÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo o Conselho Nacional de Justiça - CNJ "(...). 1. Não se mostra razoável exigir que a procuração outorgada por pessoa analfabeta para atuação de advogado junto à Justiça do Trabalho seja somente por instrumento público, se a legislação (art. 595 do Código Civil) prevê forma menos onerosa e que deve ser aplicada analogicamente ao caso em discussão." O Tribunal Regional Federal 1ª Região vem adotando o entendimento de que, para sanar a irregularidade na representação processual da parte autora analfabeta e beneficiária da justiça gratuita, que outorga procuração particular e não por instrumento público, basta que seja realizada audiência, com o comparecimento da parte e de seu advogado, para a ratificação do ato.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
18/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Iguatemi
Comarca
:
Iguatemi
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