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Jurisprudência


TJMS 0801226-73.2014.8.12.0012

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - AFASTADA - NÃO ACOLHIDO O PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - ENCURTAMENTO DE MEMBRO INFERIOR EM TRÊS CENTÍMETROS QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO, PELA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA TABELA CRIADA PELA CIRCULAR DA SUSEP N. 29/1991 - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pela desnecessidade da complementação do laudo pericial apresentado, cujo laudo informa o grau da lesão sofrida pela vítima de acidente automobilístico, informação que serviu de auxílio para a seguradora combater a sentença recorrida na apelação por ela interposta. O encurtamento de membro inferior em três centímetros decorrente de acidente automobilístico autoriza o pagamento de seguro obrigatório dpvat em razão da possibilidade de ser aplicada, de forma subsidiária, a tabela criada pela SUSEP por meio da Circular n. 29/1991. Desse modo, demonstrado pelas peculiaridades do caso concreto que o valor da indenização fixado na sentença foi menor do que o devido, beneficiando a seguradora e, considerando a proibição da reformatio in pejus, deve ser negado provimento ao recurso de apelação.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Angélica
Comarca : Angélica
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