main-banner

Jurisprudência


TJMS 0801231-71.2014.8.12.0020

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS SOB A ÉGIDE DA LEI 5.869/73. RECURSO PROCESSADO NOS TERMOS DA LEI 13.015/2015. PRELIMINAR – LITISPENDÊNCIA – ACOLHIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO NO QUAL A CITAÇÃO OCORREU POR ÚLTIMO. MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA – REPETIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR ARBITRADO CONFORME PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Os atos processuais praticados na vigência do CPC/1973 aplica-se este diploma normativo, por conseguinte, aos recursos interpostos contra decisões prolatadas sob a égide do antigo CPC, serão regidos pela Lei n. 5.869/73. Tendo a citação válida ocorrido primeiro nestes autos, induz a litispendência em relação ao processo com as mesmas partes e causa de pedir, cuja citação ocorreu depois. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Nos termos do art. 398 do Código Civil: "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou".    "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ). Com a inversão do ônus de sucumbência, os honorários serão fixados nos termos do art. § 2º do art. 85 do Novo CPC

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 14/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
Mostrar discussão