main-banner

Jurisprudência


TJMS 0801236-48.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE COBERTURA EM RAZÃO DE ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. I – O seguro DPVAT possui cunho eminentemente social e, segundo o que dispõe sua redação, é devido para danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, independente da procedência dos veículos. II – Recurso não provido.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 22/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão