TJMS 0801236-48.2017.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE COBERTURA EM RAZÃO DE ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O seguro DPVAT possui cunho eminentemente social e, segundo o que dispõe sua redação, é devido para danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, independente da procedência dos veículos.
II – Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE COBERTURA EM RAZÃO DE ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O seguro DPVAT possui cunho eminentemente social e, segundo o que dispõe sua redação, é devido para danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, independente da procedência dos veículos.
II – Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
22/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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