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Jurisprudência


TJMS 0801245-06.2016.8.12.0046

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SEGURADORA RECORRENTE – INADIMPLÊNCIA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – IRRELEVÂNCIA – APLICABILIDADE DA SÚMULA 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – O PAGAMENTO DO PRÊMIO NÃO É REQUISITO PARA A CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. I -De acordo com a Súmula 257, do STJ, pacificou-se o entendimento que a Seguradora não pode se eximir de pagar a indenização, ainda que ausente o pagamento do prêmio do seguro. II- Todas as questões trazidas à apreciação encontram-se suficientemente debatidas, sendo desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais para a conclusão do julgamento.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Chapadão do Sul
Comarca : Chapadão do Sul
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