TJMS 0801258-40.2016.8.12.0002
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA.
A legislação vigente não exige comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório como requisito essencial para o pagamento da indenização. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso não provido
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA.
A legislação vigente não exige comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório como requisito essencial para o pagamento da indenização. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso não provido
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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