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Jurisprudência


TJMS 0801272-31.2012.8.12.0045

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONCURSO PARA CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL - OUTORGA DE SERVENTIA – VAGA SUB JUDICE QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – PUBLICAÇÃO DA LISTA SEM A REFERIDA SERVENTIA – PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DA LISTA – JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Devem ser julgado improcedente os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, se o apelante pretende a outorga de Serventia cuja vacância ocorreu após a publicação do Edital do concurso. Isso porque é pacífica a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça acerca da definitividade da relação de serventias publicadas por ocasião da abertura do concurso (princípio da imutabilidade da lista). Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Sidrolândia
Comarca : Sidrolândia
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