TJMS 0801272-31.2012.8.12.0045
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONCURSO PARA CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL - OUTORGA DE SERVENTIA – VAGA SUB JUDICE QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – PUBLICAÇÃO DA LISTA SEM A REFERIDA SERVENTIA – PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DA LISTA – JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Devem ser julgado improcedente os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, se o apelante pretende a outorga de Serventia cuja vacância ocorreu após a publicação do Edital do concurso. Isso porque é pacífica a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça acerca da definitividade da relação de serventias publicadas por ocasião da abertura do concurso (princípio da imutabilidade da lista).
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONCURSO PARA CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL - OUTORGA DE SERVENTIA – VAGA SUB JUDICE QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – PUBLICAÇÃO DA LISTA SEM A REFERIDA SERVENTIA – PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DA LISTA – JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Devem ser julgado improcedente os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, se o apelante pretende a outorga de Serventia cuja vacância ocorreu após a publicação do Edital do concurso. Isso porque é pacífica a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça acerca da definitividade da relação de serventias publicadas por ocasião da abertura do concurso (princípio da imutabilidade da lista).
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
21/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Sidrolândia
Comarca
:
Sidrolândia
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