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Jurisprudência


TJMS 0801276-41.2015.8.12.0020

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO POSTULADO - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA – CAUSALIDADE – APLICAÇÃO POR ANALOGIA - SÚMULA 326 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR DA CAUSA - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O autor não decaiu de seu pedido, pois faz jus à indenização do seguro, que representa a pretensão principal, apenas a condenação não foi no valor pleiteado. Incide, ainda, na espécie, por analogia, a Súmula N. 326, do Superior Tribunal de Justiça - "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". Os honorários advocatícios, no presente caso, devem ser fixados em estrita observância ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC, adotando-se como base para o percentual o valor atualizado da causa.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
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