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Jurisprudência


TJMS 0801277-92.2016.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – VERBA HONORÁRIA – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – RECURSO PROVIDO. 1. No caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, uma vez que o laudo pericial elaborado por especialista e conclusivo, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa por suposta necessidade de complementação da perícia, porque assegurados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. 2. A verba honorária deve ser fixada por equidade, uma vez que o valor da causa e da condenação é irrisório. 3. A fixação da verba honorária deve observar o princípio da razoabilidade, de modo que não pode o quantum ser irrisório a ponto de se tornar insignificante aos profissionais que atuaram na causa, nem ser exacerbado, impossibilitando o pagamento pelo devedor. 4. O provimento do recurso implica na automática fixação de honorários em favor do apelante (art. 85, §11º, NCPC), em percentual que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. 5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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