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Jurisprudência


TJMS 0801285-13.2013.8.12.0007

Ementa
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - ACOLHIDA - SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM O ACIDENTE E OS DANOS DECORRENTES - LESÃO AO MEMBRO SUPERIOR DIREITO - PARÂMETRO INDENIZATÓRIO DE PERDA ANATÔMICA E/O FUNCIONAL DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES - REPERCUSSÃO LEVE DOS DANOS - RECURSO PROVIDO. 1) Não se vislumbra ofensa ao Princípio da Dialeticidade quando o recorrente rechaça, na integralidade, os argumentos utilizados para sustentar a Sentença de Primeiro Grau. 2) A juntada de documentos já existentes à época do ajuizamento da ação em sede recursal impede o seu conhecimento, em virtude da preclusão. 3) O Boletim de Ocorrência lavrado por ocasião do acidente é suficiente para demonstrar a ocorrência do sinistro. Por sua vez, malgrado inexistam provas datadas do acidente, quando o conjunto probatório é harmônico e conduz à comprovação dos danos derivados do acidente, subsiste o direito à percepção do valor indenizatório. 4) Está pacificado o entendimento de que, nos casos de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser graduado conforme a gravidade da invalidez. Nesse caso, considerando que a lesão oriunda foi de repercussão leve, haverá a dedução do percentual de 25% sobre o parâmetro de perda anatômica e/ou funcional de um dos membros superiores. 5) Recurso a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Cassilândia
Comarca : Cassilândia
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