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Jurisprudência


TJMS 0801287-37.2014.8.12.0010

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA E PELO SEGURADO – VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE TEVE LESÃO NO OMBRO ESQUERDO, COM PERDA DE FUNCIONALIDADE NO GRAU DE 50% – PRELIMINAR EM QUE SE PEDE A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA, POR JÁ TER SIDO AFASTADA EM DESPACHO SANEADOR CONTRA O QUAL NÃO HOUVE RECURSO – MÉRITO – INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR INDEVIDA EM RAZÃO DE TER SIDO CORRETO O PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA PROVIDO – RECURSO DO SEGURADO PREJUDICADO, PELA PERDA DE OBJETO. 1- Não tendo a seguradora interposto agravo da decisão de primeiro grau que rejeitou seu pedido de extinção do processo por falta de interesse processual, ocorreu a preclusão. Logo, não se conhece dessa matéria no juízo ad quem. 2- O segurado não faz jus a complemento de indenização quando se constata que o pagamento do seguro obrigatório efetuado na via administrativa foi correto, já que calculado com base na tabela anexada à Lei 11.945/2009, tendo levado em consideração o fato da vítima de acidente automobilístico ter sofrido perda funcional do ombro esquerdo no grau de 50% (cinquenta por cento).

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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