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Jurisprudência


TJMS 0801296-67.2012.8.12.0010

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL DO SEGURADO - CARÁTER PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ - ADOÇÃO DA TABELA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/08, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11945/09 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - INDENIZAÇÃO INTEGRALMENTE QUITADA ADMINISTRATIVAMENTE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA E ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PROVIDO. Evidenciando-se a invalidez permanente e parcial da vítima de acidente automobilístico, o valor de cobertura do seguro deve ser proporcional à extensão da lesão e ao grau de invalidez apurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Medida Provisória nº 451/08, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/09. Constatando-se que o valor da indenização securitária devida foi integralmente quitado na esfera administrativa, não existe direito à complementação, devendo, por isso, ser rejeitado o pedido inicial e invertidos os ônus de sucumbência. Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.

Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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