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Jurisprudência


TJMS 0801298-72.2015.8.12.0029

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/TUTELA ANTECIPADA - MEDICAMENTOS - HIPERTENSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE TUTELA - COMPETÊNCIA DO ESTADO/MS - MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO - PARECER DESFAVORÁVEL DO CATES - MEDICAMENTOS SIMILARES DISPONÍVEIS PELO SUS - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA - RAZÕES AFASTADAS - MEDICAMENTO DE BAIXO CUSTO - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - PRESCRIÇÃO FEITA POR MÉDICO CONVENIADO O SUS - OFENSAS AFASTADAS - APLICABILIDADE DA MULTA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. 1.Incumbe ao Município, aos Estados e à União, solidariamente, fornecer tratamento médico aos cidadãos, o que inclui os medicamentos necessários para tratar suas enfermidades. 2.Não cabe ao Poder Judiciário determinar a substituição do fármaco recomendado pelo médico responsável pelo tratamento da autora por outro, constante em lista do SUS. É o profissional da Medicina, que mantém contato direto com o paciente, quem tem plenas condições de determinar o tratamento médico adequado. 3.O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. 4.Não se ignora haver limitação orçamentária, mas para a concretização do direito fundamental à vida digna e à saúde, os quais são indispensáveis ao mínimo existencial, sem haver demonstração objetiva motivada por real e específica impossibilidade, a omissão do Poder Público não comporta justificativa na cláusula da reserva do possível.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Tratamento da Própria Saúde
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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