TJMS 0801313-47.2014.8.12.0006
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO - ASSISTENTE SOCIAL – APROVAÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DENTRO DA VALIDADE DO CERTAME - TRANSMUTAÇÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO PARA DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1. Os candidatos aprovados em concurso, integrantes do cadastro de reserva, terão sua mera expectativa transmutada em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do certame, haja contratação de pessoal, de forma precária e temporária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em certame ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
2. Se, durante o prazo de validade do concurso público, são abertas novas vagas, preenchidas por contratação temporária, é obrigatória a nomeação dos candidatos aprovados. Precedentes do STJ.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO - ASSISTENTE SOCIAL – APROVAÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DENTRO DA VALIDADE DO CERTAME - TRANSMUTAÇÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO PARA DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1. Os candidatos aprovados em concurso, integrantes do cadastro de reserva, terão sua mera expectativa transmutada em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do certame, haja contratação de pessoal, de forma precária e temporária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em certame ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
2. Se, durante o prazo de validade do concurso público, são abertas novas vagas, preenchidas por contratação temporária, é obrigatória a nomeação dos candidatos aprovados. Precedentes do STJ.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
04/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Camapuã
Comarca
:
Camapuã
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