TJMS 0801325-55.2015.8.12.0029
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO – DESNECESSIDADE – LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO – ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. O exaurimento da via administrativa, bem como a formulação de requerimento administrativo, não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário, razão pela qual deve o feito originário ter o devido prosseguimento.
02. O Recurso Extraordinário n. 631.240/MG refere–se a benefícios previdenciários, não tendo se estendido, ao menos até o presente momento, às ações de cobrança securitárias.
03. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO – DESNECESSIDADE – LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO – ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. O exaurimento da via administrativa, bem como a formulação de requerimento administrativo, não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário, razão pela qual deve o feito originário ter o devido prosseguimento.
02. O Recurso Extraordinário n. 631.240/MG refere–se a benefícios previdenciários, não tendo se estendido, ao menos até o presente momento, às ações de cobrança securitárias.
03. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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