TJMS 0801333-96.2014.8.12.0019
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - NÃO APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À AUTORIDADE POLICIAL E AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA PROBATÓRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - CERTIDÃO DE ÓBITO HÁBIL A COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE E A INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A Lei nº 6.194/74 não previu que o boletim de ocorrência do acidente fosse o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. Certidão de óbito hábil a comprovar o nexo causal e a inexistência de outros herdeiros.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - NÃO APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À AUTORIDADE POLICIAL E AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA PROBATÓRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - CERTIDÃO DE ÓBITO HÁBIL A COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE E A INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A Lei nº 6.194/74 não previu que o boletim de ocorrência do acidente fosse o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. Certidão de óbito hábil a comprovar o nexo causal e a inexistência de outros herdeiros.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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