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Jurisprudência


TJMS 0801337-64.2017.8.12.0008

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO – AFASTADA – EXAME MÉDICO – DIREITO À SAÚDE – EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DEMORA DO ESTADO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – NÃO VERIFICADA – RECURSO IMPROVIDO. A responsabilidade pela assistência à saúde é solidaria entre a União, o Estado e o Município, podendo a parte propor ação em face de qualquer um dos Entes Federativos. A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana. A demora no fornecimento de exame médico pelo Estado, por si só, não causa dano moral. Recurso do Município de Corumbá. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, § 8º, NCPC – FIXAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO PROVIDO. Na hipótese de ser inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido na causa, os honorários advocatícios serão fixados por apreciação equitativa.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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