TJMS 0801337-64.2017.8.12.0008
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO – AFASTADA – EXAME MÉDICO – DIREITO À SAÚDE – EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DEMORA DO ESTADO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – NÃO VERIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
A responsabilidade pela assistência à saúde é solidaria entre a União, o Estado e o Município, podendo a parte propor ação em face de qualquer um dos Entes Federativos.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
A demora no fornecimento de exame médico pelo Estado, por si só, não causa dano moral.
Recurso do Município de Corumbá.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, § 8º, NCPC – FIXAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO PROVIDO.
Na hipótese de ser inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido na causa, os honorários advocatícios serão fixados por apreciação equitativa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO – AFASTADA – EXAME MÉDICO – DIREITO À SAÚDE – EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DEMORA DO ESTADO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – NÃO VERIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
A responsabilidade pela assistência à saúde é solidaria entre a União, o Estado e o Município, podendo a parte propor ação em face de qualquer um dos Entes Federativos.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
A demora no fornecimento de exame médico pelo Estado, por si só, não causa dano moral.
Recurso do Município de Corumbá.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, § 8º, NCPC – FIXAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO PROVIDO.
Na hipótese de ser inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido na causa, os honorários advocatícios serão fixados por apreciação equitativa.
Data do Julgamento
:
06/09/2017
Data da Publicação
:
13/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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