TJMS 0801338-52.2013.8.12.0020
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ACIDENTE DE TRANSITO – SEGURO DPVAT – VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE: TRATOR – INEXISTÊNCIA DE COBERTURA – RECURSO DESPROVIDO.
A indenização por acidente de trânsito é devida quando ocorrer em vias públicas e o veículo estiver em movimento.
O trator não é veículo de circulação pelas vias públicas, não recolhe IPVA e nem o seguro DPVAT. Se o trator estava em manutenção no momento do acidente, não é possível qualquer indenização por DPVAT, até porque, na espécie, verifica-se a ocorrência de acidente de trabalho e não de trânsito. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ACIDENTE DE TRANSITO – SEGURO DPVAT – VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE: TRATOR – INEXISTÊNCIA DE COBERTURA – RECURSO DESPROVIDO.
A indenização por acidente de trânsito é devida quando ocorrer em vias públicas e o veículo estiver em movimento.
O trator não é veículo de circulação pelas vias públicas, não recolhe IPVA e nem o seguro DPVAT. Se o trator estava em manutenção no momento do acidente, não é possível qualquer indenização por DPVAT, até porque, na espécie, verifica-se a ocorrência de acidente de trabalho e não de trânsito. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Nélio Stábile
Comarca
:
Rio Brilhante
Comarca
:
Rio Brilhante
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