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Jurisprudência


TJMS 0801338-52.2013.8.12.0020

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ACIDENTE DE TRANSITO – SEGURO DPVAT – VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE: TRATOR – INEXISTÊNCIA DE COBERTURA – RECURSO DESPROVIDO. A indenização por acidente de trânsito é devida quando ocorrer em vias públicas e o veículo estiver em movimento. O trator não é veículo de circulação pelas vias públicas, não recolhe IPVA e nem o seguro DPVAT. Se o trator estava em manutenção no momento do acidente, não é possível qualquer indenização por DPVAT, até porque, na espécie, verifica-se a ocorrência de acidente de trabalho e não de trânsito. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
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