TJMS 0801348-64.2016.8.12.0029
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE – COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DESCONSTITUAM AS CONCLUSÕES DO LAUDO – DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – PRELIMINAR REJEITADA.
I) Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda, ainda mais quando a questão subsume-se à análise de provas documentais, in casu, a prova de que o atendimento médico urgência/emergência.
II) Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
MÉRITO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE – REEMBOLSO DEVER DE COOPERAÇÃO NÃO ATENDIDO - REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I) O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, que são indicadas pelo médico especialista em prol da defesa da vida ou da qualidade de vida do paciente, em especial quando o contrato, de forma genérica, permite a realização dos exames solicitados, sem adentrar nas espécies, cuja interpretação, assim, deve ser feita de modo mais favorável ao consumidor.
II) Comprovado o dano material por nota fiscal, o valor deve ser restituído integralmente.
III) A recusa indevida ou injustificada, pela operadora do plano de saúde, em autorizar de maneira célere a realização de procedimento interventivo de emergência que não contem vedação expressa pelo contrato, expondo o consumidor a uma inquestionável angústia e aflição diante do risco de vida que lhe acometia, tratado pela operadora de plano de saúde com a falta de dever de boa-fé e de cooperação para a consecução do contrato avençado, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa.
IV) O valor de dano moral fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) se mostra adequado in casu para atenuar as consequências causadas ao titular do plano de saúde, não significando um enriquecimento sem causa, punindo a responsável e dissuadindo-a da prática de novo atentado.
V) Sentença mantida, recurso improvido.
APELAÇÃO ADESIVA DOS AUTORES – DANO MORAL EM RICOCHETE – NÃO EVIDENCIADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Para restar caracterizado o dano moral reflexo deve ser aquele capaz de ocasionar sentimentos inegavelmente dolorosos ao parente da vítima, no caso, o cônjuge pode arcar com o procedimento e teve sucesso no resultado, convalescendo da enfermidade que lhe acometera sem consequências noticiadas nos autos, de modo que improcede o pedido.
II) Sentença mantida. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE – COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DESCONSTITUAM AS CONCLUSÕES DO LAUDO – DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – PRELIMINAR REJEITADA.
I) Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda, ainda mais quando a questão subsume-se à análise de provas documentais, in casu, a prova de que o atendimento médico urgência/emergência.
II) Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
MÉRITO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE – REEMBOLSO DEVER DE COOPERAÇÃO NÃO ATENDIDO - REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I) O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, que são indicadas pelo médico especialista em prol da defesa da vida ou da qualidade de vida do paciente, em especial quando o contrato, de forma genérica, permite a realização dos exames solicitados, sem adentrar nas espécies, cuja interpretação, assim, deve ser feita de modo mais favorável ao consumidor.
II) Comprovado o dano material por nota fiscal, o valor deve ser restituído integralmente.
III) A recusa indevida ou injustificada, pela operadora do plano de saúde, em autorizar de maneira célere a realização de procedimento interventivo de emergência que não contem vedação expressa pelo contrato, expondo o consumidor a uma inquestionável angústia e aflição diante do risco de vida que lhe acometia, tratado pela operadora de plano de saúde com a falta de dever de boa-fé e de cooperação para a consecução do contrato avençado, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa.
IV) O valor de dano moral fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) se mostra adequado in casu para atenuar as consequências causadas ao titular do plano de saúde, não significando um enriquecimento sem causa, punindo a responsável e dissuadindo-a da prática de novo atentado.
V) Sentença mantida, recurso improvido.
APELAÇÃO ADESIVA DOS AUTORES – DANO MORAL EM RICOCHETE – NÃO EVIDENCIADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Para restar caracterizado o dano moral reflexo deve ser aquele capaz de ocasionar sentimentos inegavelmente dolorosos ao parente da vítima, no caso, o cônjuge pode arcar com o procedimento e teve sucesso no resultado, convalescendo da enfermidade que lhe acometera sem consequências noticiadas nos autos, de modo que improcede o pedido.
II) Sentença mantida. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
26/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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