TJMS 0801351-06.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA COMPLEMENTAR DE SEGURO DPVAT – PRETENSÃO FUNDADA NA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009 AFASTADA – GRADUAÇÃO DA LESÃO – CÁLCULO CORRETO – PAGAMENTO ATRAVÉS DA VIA ADMINISTRATIVA – QUANTIA RECEBIDA ACIMA DO DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Impossível afirmar-se direito à complementação de seguro DPVAT fundado apenas na inconstitucionalidade da tabela da lei que o regulamenta, já refutada neste Tribunal de Justiça quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade em AC n.º 2010.031383-6/0001-00, em 06/07/2011.
Se o valor pago administrativamente suplanta o valor devido, segundo a tabela referida, improcede o pleito de complementação de indenização.
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA COMPLEMENTAR DE SEGURO DPVAT – PRETENSÃO FUNDADA NA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009 AFASTADA – GRADUAÇÃO DA LESÃO – CÁLCULO CORRETO – PAGAMENTO ATRAVÉS DA VIA ADMINISTRATIVA – QUANTIA RECEBIDA ACIMA DO DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Impossível afirmar-se direito à complementação de seguro DPVAT fundado apenas na inconstitucionalidade da tabela da lei que o regulamenta, já refutada neste Tribunal de Justiça quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade em AC n.º 2010.031383-6/0001-00, em 06/07/2011.
Se o valor pago administrativamente suplanta o valor devido, segundo a tabela referida, improcede o pleito de complementação de indenização.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
26/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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