main-banner

Jurisprudência


TJMS 0801351-06.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA COMPLEMENTAR DE SEGURO DPVAT – PRETENSÃO FUNDADA NA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009 AFASTADA – GRADUAÇÃO DA LESÃO – CÁLCULO CORRETO – PAGAMENTO ATRAVÉS DA VIA ADMINISTRATIVA – QUANTIA RECEBIDA ACIMA DO DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. Impossível afirmar-se direito à complementação de seguro DPVAT fundado apenas na inconstitucionalidade da tabela da lei que o regulamenta, já refutada neste Tribunal de Justiça quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade em AC n.º 2010.031383-6/0001-00, em 06/07/2011. Se o valor pago administrativamente suplanta o valor devido, segundo a tabela referida, improcede o pleito de complementação de indenização. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 26/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão