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Jurisprudência


TJMS 0801352-12.2013.8.12.0028

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ERRO MATERIAL APONTADO – MAGISTRADO QUE CONSIGNOU DE MANEIRA EQUIVOCADA A LESÃO SOFRIDA PELA AUTORA – CORREÇÃO QUE SE IMPÕE – CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO REFEITO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO – QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ COM BASE NA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS E PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C, DO CPC. RESP Nº 1.483.620/SC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. sentença que apontou lesão diversa da sofrida pelo autor-apelado e apontada no laudo pericial. Existência de erro material quanto ao cálculo do valor devido a título de indenização. II. O egrégio STJ, com base na Lei dos Recursos Repetitivos e para os efeitos do art. 543-C, do CPC, pacificou a questão da atualização monetária nas indenizações do seguro DPVAT, determinando a incidência a partir do evento danoso (REsp nº 1.483.620/SC). Tratando-se matéria de ordem pública, o termo inicial da correção monetária pode ser alterado de ofício, independentemente de pedido, sem implicar em reformatio in pejus ou em decisão extra petita. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Bonito
Comarca : Bonito
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