TJMS 0801363-62.2017.8.12.0008
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. AFASTADA. MÉRITO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. MANTIDA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de ofensa ao Princípio da Dialeticidade quando verificado que o apelo encontra-se suficientemente motivado.
Reforma-se parcialmente a sentença que julgou extinto o feito em relação à ré Natura Cosméticos S.A diante de sua ilegitimidade passiva e julgou procedentes os pedidos, declarando inexistente a relação jurídica e os débitos decorrentes, condenando o co-réu Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tão somente para estabelecer que sobre o valor dos danos morais incida juros de mora a contar da citação.
A determinação da quantia devida a título de danos morais encontra-se jungida ao arbítrio do julgador e deve ater-se aos prejuízos morais sofridos pela vítima, obedecendo aos pressupostos essenciais para a sua fixação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. AFASTADA. MÉRITO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. MANTIDA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de ofensa ao Princípio da Dialeticidade quando verificado que o apelo encontra-se suficientemente motivado.
Reforma-se parcialmente a sentença que julgou extinto o feito em relação à ré Natura Cosméticos S.A diante de sua ilegitimidade passiva e julgou procedentes os pedidos, declarando inexistente a relação jurídica e os débitos decorrentes, condenando o co-réu Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tão somente para estabelecer que sobre o valor dos danos morais incida juros de mora a contar da citação.
A determinação da quantia devida a título de danos morais encontra-se jungida ao arbítrio do julgador e deve ater-se aos prejuízos morais sofridos pela vítima, obedecendo aos pressupostos essenciais para a sua fixação.
Data do Julgamento
:
27/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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