TJMS 0801363-79.2014.8.12.0004
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA E HIPERPARATIREOIDISMO - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ANALISADA COMO MÉRITO - PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO MÉDICO PESSOAL - RECUSA DO ESTADO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO REMÉDIO SIMILAR - DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE - ART. 196 DA CF/88 - DIREITO SOCIAL - PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO - DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA - RECURSO IMPROVIDO. O Estado (lato sensu), tem a obrigação de fornecer os meios necessários à proteção e manutenção do direito à vida e à saúde do paciente, de forma contínua, conforme prescrito no receituário médico. A Constituição Federal garante ao cidadão o direito a um tratamento médico condigno, de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e os fármacos indicados pelo médico pessoal que acompanha o paciente é imprescindível para o seu tratamento com escopo de proteger o bem maior, que é a vida, garantindo assim a dignidade da pessoa humana. Mesmo havendo remédios ou tratamentos diversos previstos para a patologia que acomete o paciente, se o profissional de saúde entende que para determinada pessoa há um tratamento que possui maior eficácia no tratamento, a prescrição médica deve ser observada.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA E HIPERPARATIREOIDISMO - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ANALISADA COMO MÉRITO - PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO MÉDICO PESSOAL - RECUSA DO ESTADO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO REMÉDIO SIMILAR - DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE - ART. 196 DA CF/88 - DIREITO SOCIAL - PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO - DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA - RECURSO IMPROVIDO. O Estado (lato sensu), tem a obrigação de fornecer os meios necessários à proteção e manutenção do direito à vida e à saúde do paciente, de forma contínua, conforme prescrito no receituário médico. A Constituição Federal garante ao cidadão o direito a um tratamento médico condigno, de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e os fármacos indicados pelo médico pessoal que acompanha o paciente é imprescindível para o seu tratamento com escopo de proteger o bem maior, que é a vida, garantindo assim a dignidade da pessoa humana. Mesmo havendo remédios ou tratamentos diversos previstos para a patologia que acomete o paciente, se o profissional de saúde entende que para determinada pessoa há um tratamento que possui maior eficácia no tratamento, a prescrição médica deve ser observada.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
Mostrar discussão