TJMS 0801365-13.2014.8.12.0016
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de Inexistência de RELAÇÃO JURÍDICA c/c Repetição de Indébito e DanoS Morais – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Inafastáveis os transtornos sofridos pela idosa que foi privada de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva.
Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito. Valor da indenização mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Não restando comprovada a validade da contratação, com o recebimento pela autora do valor proveniente do empréstimo em debate, não se sustenta o negócio jurídico relativo ao empréstimo, sendo devida a devolução das quantias descontadas de seu benefício previdenciário.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de Inexistência de RELAÇÃO JURÍDICA c/c Repetição de Indébito e DanoS Morais – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Inafastáveis os transtornos sofridos pela idosa que foi privada de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva.
Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito. Valor da indenização mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Não restando comprovada a validade da contratação, com o recebimento pela autora do valor proveniente do empréstimo em debate, não se sustenta o negócio jurídico relativo ao empréstimo, sendo devida a devolução das quantias descontadas de seu benefício previdenciário.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Mundo Novo
Comarca
:
Mundo Novo
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